2008-12-26

Terra: Investigação sobre grampo no STF fica para 2009

"A Polícia Federal começará 2009 com a pendência de não ter avançado nem um centímetro sobre as investigações em torno do grampo ilegal que captou um diálogo entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO)." (Fonte: Terra)


Infelizmente a matéria deixa de mencionar o óbvio: se a Polícia Federal não encontrou o grampo, é por que (talvez) não houvesse nada para ser encontrado! Pelo menos nada na Abin, que -- hoje sabemos -- não tem equipamentos necessários para realizar escutas.

Ainda assim, baseados na transcrição de um grampo que ninguém nunca ouviu, a revista VEJA e o ministro Gilmar Mendes lançaram uma série de factóides ("estado policialesco", "400 mil grampos", etc.) que tiveram como efeito desviar o foco do investigado Daniel Dantas, e lançando graves suspeitas contra os investigadores.

Para além de confirmar (mais uma vez!) que Daniel Dantas conta com apoio do ministro do Supremo, tal ação vai diretamente contra o princípio mais básico do Direito: cabe ao acusador o ônus da prova.

"Como se procede em ambientes democráticos, seguindo os rituais do Direito? Solicita-se a quem acusou que apresente provas e evidências que corroborem sua acusação. Depois, procede-se a uma investigação policial, em que todas as partes são ouvidas. A partir daí, há elementos para comprovar (ou não) as acusações.

Gilmar diz que, como vítima, não cabe a ele provar nada. Ora, como acusador, cabe a ele mostrar as provas em que se baseou, sim. É tão óbvio que me causa constrangimento dizer isso a um doutor em direito, grande constitucionalista e presidente do Supremo." (Fonte: Luis Nassif)

Mais uma vez fica claro que, para defender os direitos individuais de Daniel Dantas, o ministro Gilmar Mendes atropela as noções mais básicas do Direito.

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