"O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, elogiou nesta quinta-feira (30) os trabalhos realizados pela CPI dos Grampos, da Câmara dos Deputados, cujo relatório final está sendo discutido nesta tarde.
Mendes afirmou que a CPI iluminou os abusos que vinham sendo praticados no país. “Independentemente do resultado quanto a indiciamento, a CPI prestou um grande serviço ao Brasil. Iluminou esse quadro de abusos que vinha sendo perpetrado e vinha sendo desenvolvido de forma sistemática”, destacou o presidente do STF durante entrevista coletiva no Senado.
Gilmar Mendes defende a aprovação de uma legislação rígida para o combate às escutas telefônicas ilegais realizadas no país. No ano passado, uma conversa telefônica entre ele e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) teria sido grampeada por ordem do delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, durante a Operação Satiagraha.
O relatório apresentado pelo relator da CPI, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), não incluiu os nomes do banqueiro Daniel Dantas, do delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz e do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) Paulo Lacerda entre as pessoas que terão o indiciamento pedido. Na quarta (29), porém, Pellegrino admitiu que poderá alterar o seu relatório para incluir o nome do banqueiro. " (Fonte: G1)
Infelizmente o jornalista Diego Abreu esqueceu de comentar que até hoje não foi encontrada uma única evidência de que o grampo sequer existiu -- quanto mais que tenha sido realizado a mando de Protógenes ou da ABIN.
Mais do que isso: depois de toda a contra-investigacão, CPI e auditoria interna, não se conseguiu encontrar uma única escuta telefônica que não tivesse autorizacão judicial.
A quem interessa a idéia de que existe um "quadro de abusos que vinha sendo perpetrado e vinha sendo desenvolvido de forma sistemática", vendida por Mendes e pela grande mídia?
Legislacão contra escutas telefônicas ilegais já existe, e quem as fez foi o banqueiro condenado Daniel Dantas -- que nem teria seu nome citado na CPI.
A quem interessa uma legislação rígida para o combate às escutas telefônicas realizadas dentro da lei?
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