2009-03-26

Nota de Senadores e Deputados sobre Protógenes

Vejam a nota divulgada pelos Senadores Augusto Botelho, Eduardo Matarazzo Suplicy, Inácio Arruda, José Nery e Pedro Simon; Deputadas Luciana Genro e Janete Capiberibe e Deputados Antonio Carlos Biscaia, Chico Alencar, Ivan Valente:

"Na manhã de hoje, no gabinete do Senador José Nery, recebemos a visita do delegado Protógenes Queiroz, responsável pela Operação Satiagraha, que investigou as ações do Grupo Opportunity e de seu principal proprietário, Daniel Dantas. Muitas dessas ações foram consideradas como criminosas.

Após ouvirmos o delegado, telefonamos para o Deputado Marcelo Itagiba, Presidente da CPI das Escutas Telefônicas, e lhe transmitimos nossa preocupação com sua disposição em dar ordem de prisão ao delegado, por ocasião de seu depoimento previsto para 1º de abril próximo, conforme publicado na imprensa.

De pronto, o deputado Marcelo Itagiba afirmou que não faria isso com o Dr. Protógenes Queiroz, com quem mantém uma relação de respeito. Também disse que o propósito da CPI é ouvi-lo, assim como ao Dr. Paulo Lacerda, ex-diretor da Abin, por considerar que eles teriam deixado de falar a verdade com relação à solicitação à Abin para que colaborasse na Operação Satiagraha.

Teriam, portanto, prestado falso testemunho em seus primeiros depoimentos à Comissão. Com respeito às questões que seriam colocadas ao Delegado Protógenes sobre as ações consideradas criminosas do Grupo Opportunity e do Sr. Daniel Dantas, o Deputado Marcelo Itagiba afirmou não ser essa a finalidade da CPI, que apenas apura a questão das
escutas ilegais.

O delegado nos esclareceu que, de fato, não houve solicitação formal à Abin para colaborar com a Operação Satiagraha. Isso ocorreu de maneira informal.

Não há, portanto, registro documentado feito à Abin. Por outro lado, consideramos de grande importância a decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, de 23 de março, que afirma, “o compartilhamento dos dados sigilosos entre a Polícia Federal e outros órgãos do Estado, Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central, Receita Federal, ocorre ordinariamente e não causa nenhuma perplexidade”.

Asseveraram que a Lei 9883/99 indica a possibilidade de órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) compartilharem dados sigilosos. Isso significa que não poderá ser anulado o resultado da apuração feita pela Operação Satiagraha, como era o objetivo dos advogados do Sr. Daniel Dantas.

O que avaliamos como da maior relevância é que se avance com rapidez na apuração de quais foram as operações realizadas pelo Grupo Opportunity, efetivamente consideradas atentatórias à legislação brasileira, especialmente às ações realizadas no mercado financeiro, tanto no Brasil quanto em suas vinculações com o exterior.

É importante se assegurar o direito de defesa ao Sr. Daniel Dantas e aos seus sócios. O que não se pode admitir é que haja um esforço enorme para que se esqueça o mais importante: que em nosso país as pessoas ricas e influentes junto a órgãos da República também devem ser devidamente investigadas por atos que possam significar ofensa à lei.

Que prioridades não sejam invertidas e energia desperdiçada na tentativa de desqualificar um criterioso trabalho de investigação, bem como seu condutor. É de fundamental interesse para a nação que se conclua a apuração iniciada."

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