"Excelente o desempenho de Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, no programa Roda Viva de ontem. Mesmo quando discordei de suas respostas — como no caso de Raposa Serra do Sol —, reconheci, ao longo da entrevista, um ministro que tem ciência da complexidade do seu cargo. Mais do que isso: com fala bastante enérgica, repudiou a campanha de difamação que setores do subjornalismo de aluguel promovem contra ele. E reafirmou a legalidade dos dois habeas corpus concedidos ao banqueiro Daniel Dantas — até porque conceder habeas corpus não significa votar mérito de questão nenhuma. Como nada de técnico há a objetar a respeito, então sobrou aqui e ali um tanto de indignação justiceira — que sempre é o oposto da Justiça. Mas ele soube repudiar insinuações que tentam atingir a sua própria honra e a do tribunal."
Para quem ainda tinha alguma dúvida se a atuação de Reinaldo Azevedo foi mesmo tão ruim, o comentário acima diz tudo: Reinaldo Azevedofoi ao programa para proteger e levantar a bola de Gilmar Mendes.
E continua, no blog:
A jornalista [Lilian Wite Fibe] queria saber onde estava "a fita" e quem havia passado a informação à revista. O ministro fez o óbvio:afirmou a existência da escuta — afinal, sua conversa com o senador Demóstenes Torres fora grampeada, conforme noticiou VEJA. E, de fato, entrei na conversa. E o fiz para reafirmar o óbvio: quem duvida da existência do grampo porque não há gravação (ou não aparece) precisa ter a coragem e fazer a acusação completa: nada menos do que VEJA, o presidente do STF e um senador da República teriam participado, então, de uma conspirata. É do balacobaco! Alguém com ao menos dois neurônios realmente acredita nisso? Não basta a revista ter apresentado a transcrição. Não basta que os interlocutores reconheçam como suas aquelas falas. A evidência e o testemunho de nada valeriam sem a fita... Agora, no Brasil, está decretado que, sem fita, não há mais prova."
Ou seja: o Ministro Gilmar Mendes e a VEJA podem acusar sem provas.
Mas no caso de Daniel Dantas, mesmo um vídeo mostrando a tentativa de suborno, não é prova suficiente.
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