2008-12-02

De Sanctis: provas são pá de cal sobre inocência de Dantas

Boa matéria no JB Online:

"O juiz Fausto de Sanctis, da Justiça Federal de São Paulo, que condenou o banqueiro Daniel Dantas a 10 anos de prisão por corrupção ativa, afirmou, na sentença, que "os indícios, melhor dizendo, as provas produziram certeza judicial, colocando uma pá de cal na alegada inocência diante da convicção judicial formada, repita-se de prova direta e indireta, inclusive com relação a Daniel Valente Dantas".

Humberto Braz e Hugo Chicaroni, ligados a Dantas, foram condenados a sete anos e um mês cada um. Porém, todos vão poder recorrer em liberdade. Além da prisão, o juiz fixou multa de R$ 12 milhões a Daniel Dantas, R$ 1,5 milhão a Humberto Braz e R$ 594 mil a Hugo Chicaroni. O valor totaliza US$ 6 milhões, equivalente a seis vezes o valor de US$ 1 milhão, que teria sido oferecido a um delegado. (...)

Sobre a questão levantada pela defesa de Daniel Dantas quanto à não-existência da imparcialidade, neutralidade e isenção do juiz, o argumento não foi acatado. - O acusado foi incapaz de apontar causas configuradoras da parcialidade do juízo (...), não indica a razão efetiva que comprometeria a isenção deste magistrado - afirmou De Sanctis.

Também foram negados os pedidos formulados pela defesa para novos depoimentos de Protógenes Queiroz, Paulo Lacerda e de Paulo Maurício Fortunato Pinto. - A prova produzida no procedimento de Ação Controlada (implementada pela Polícia Federal para provar a tentativa de suborno) e as obtidas durante a instrução criminal possuem consistência, tendo sido acompanhadas pelo Ministério Público Federal (MPF) como forma de garantia da regularidade e lisura do procedimento, sendo conduzido por critérios objetivos e não pautado em critérios outros que não o da apuração da verdade real - afirmou.

A Ação Controlada também foi considerada pelo juiz um ato legal. - Há eficácia normativa, ao contrário do que alegam as defesas, tanto que foi por mim autorizada com base na lei brasileira e no teor da Convenção de Palermo (Crime Organizado Transnacional) ou da Convenção de Mérida (Corrupção), que recomendam o uso de tal técnica - disse De Sanctis.

Na opinião do magistrado, não houve incidência de flagrante preparado, como quer fazer crer a defesa. - Não houve provocação ou instigação da autoridade policial, mas, à vista das investidas dos corruptores, fez-se necessária a adoção da

Ação Controlada, que consiste exatamente no retardamento da intervenção policial, não obstante o fato criminoso se encontre numa situação de flagrância (trecho do livro Leis Penais Especiais e sua Interpretação Jurisprudencial) - concluiu.
O advogado Nélio Machado, que defende Dantas, afirmou que irá recorrer da decisão e que pedirá a anulação do julgamento. O advogado Renato de Moraes, que defende Humberto Braz, disse que pretende esperar pela publicação oficial da sentença para então recorrer." (Fonte:JB Online)

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