2009-03-10

A Reação de De Sanctis

O juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, responsável pelos processos da Operação Satiagraha, negou nesta segunda-feira, em nota, ter atuado em “corsórcio” com o Ministério Público Federal (MPF) e com a Polícia Federal, como apontou a última edição da revista Veja. Sanctis classificou as denúncias da reportagem como “imprecisas”:

"Em face das “afirmações” da Veja de que,

“há uma vertente importante que deve ser apurada sobre a famosa Satiagraha — o consórcio formado entre a Polícia, o Ministério Público e a Justiça. As ilegalidades da operação podem acabar livrando da cadeia um vilão do calibre de Daniel Dantas. Por causa disso, o juiz do caso, Fausto De Sanctis, está sob investigação da Corregedoria da Justiça Federal”.

O Juiz Fausto De Sanctis responde :

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Nota de esclarecimento à população

Diante da matéria intitulada “SEM LIMITES”, publicada pela VEJA, edição 2.103, de 11.03.2009, por sua imprecisão e diante dos
questionamentos da imprensa, cabe-me esclarecer:

1 — Abordagens multifacetadas de fatos supostamente conhecidos, com visão particular de seus editores, têm proporcionado esclarecimentos a opinião pública, notadamente quando não parte de conclusões preconcebidas;

2 — A riqueza de informações é salutar a democracia, mesmo quando reproduz fatos já noticiados, regime que dignifica o império da lei, que verdadeiramente iguala a todos, equipara;

3 — Se a independência do trabalho da mídia traduz-se num valor caro à sociedade, idêntica conclusão há de possuir a independência judicial consubstanciada num trabalho cauteloso, responsável e respeitoso entre as instituições;

4 — Este magistrado reafirma o seu compromisso de servir com isenção, equilíbrio e firmeza, sendo certo que informações da imprensa são relevantes, não mais importantes, porém, que as provas produzidas e existentes nos autos. Matéria jornalística não pode, s.mj., servir de lastro para conclusões judiciais, à exceção dos casos de crimes contra a honra ou de ações cíveis indenizatórias;

5 — Atendimentos a advogados são corriqueiros, e em percentual íntimo e raro, ao ministério público ou à polícia federal;

6 — Em momento algum este magistrado foi objeto ou está sendo objeto correcional por atuar em “consórcio” com esta ou aquela instituição ou parte;

7 — A investida de parte de setores da imprensa contra um magistrado que age com sua convicção e em questões que demandem interpretação puramente jurídica revela desmedida e injustificada interferência na atividade jurisdicional, não podendo dar causa a temor e terror infundados, inconsequentes e sem precedentes, que depõem contra a busca da verdade;

8 — A “ordem” democrática não pode significar vã afirmação em um de nossos queridos símbolos nacionais: a bandeira brasileira. Esta nota visa repudiar o que seria um indecoroso silêncio deste magistrado, que não aceitaria as palavras do hóspede e vilão Tartufo de Jean-Baptiste Molière, na comedia intitulada Tartuffe, ao dizer a Orgon: “a casa é minha: você é quem deve abandoná-la” (“La Maison est à moi, c´est à vous d´en sortir”), apesar das manifestações de solidariedade da
decepção que absorveu as pessoas e, em particular, parte da magistratura nacional.

FAUSTO MARTIN DE SANCTIS"

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