2009-03-15

De Grandis desmente VEJA

"BRASÍLIA - O procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pelas investigações da Operação Satiagraha, negou ter sido informado pelo delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz sobre a participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) nas investigações do caso.

Em nota à imprensa, o procurador responde à Veja desta semana - segundo a revista, durante a operação, o delegado Protógenes teria sido apoiado por “mais de 80 espiões da Abin”, e ele (de Grandis) e o juiz federal Fausto De Sanctis teriam conhecimento do fato.

De acordo com o procurador, nenhum documento dos inquéritos e do processo relativos à Satiagraha cita a participação dos agentes da Abin e “todos os atos de polícia judiciária são assinados por delegados e agentes de Polícia Federal”.

Mesmo ressaltando não ter sido informado sobre a participação de agentes da Abin na Operação Satiagraha, o procurador afirma não encarar isso como crime ou ilegalidade.

“A Lei do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) prevê a participação de agentes de inteligência e o compartilhamento de dados entre a polícia e os demais órgãos de inteligência. Sustentar que a participação da Abin é ilegal é o mesmo que apontar que a participação do Bacen (Banco Central), numa investigação de fraude financeira, ou da Receita Federal, numa investigação fiscal, por exemplo, é ilegal”, diz a nota do procurador.

De Grandis também ressalta que, se a forma como a participação da Abin foi comunicada pelo delegado Protógenes aos seus superiores feriu os regulamentos internos da Polícia Federal, “isso deve ser tratado somente no âmbito administrativo, mediante investigações da própria polícia”.

Texto completo da nota de De Grandis:

"O Ministério Público Federal em São Paulo, por meio do procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pelas investigações da Operação Satiagraha, em relação à reportagem da revista Veja dessa semana, que traz trechos do depoimento espontâneo do delegado Protógenes Queiroz à Procuradoria da República no Distrito Federal, passa a esclarecer o que segue:

1) Este procurador da República não recebeu informação do delegado Protógenes Queiroz de que a PF empregava agentes da Abin na Operação Satiagraha, seja formalmente ou informalmente. Nos inquéritos e no processo já abertos relativos ao caso, todos os atos de polícia judiciária são assinados por delegados e agentes de Polícia Federal. Nenhum documento cita ou comunica a participação de agentes da Abin na investigação;

2) Portanto, este procurador reitera o que já havia dito antes em entrevista publicada pela Folha de S. Paulo, em 29 de dezembro de 2008: não sabia da participação da Abin na investigação;

3) Apesar de não comunicada, a participação da Abin não configura crime, nem ilegalidade. A Lei do Sistema Brasileiro de Inteligência, Sisbin, prevê a participação de agentes de inteligência e o compartilhamento de dados entre a polícia e os demais órgãos de inteligência. Sustentar que a participação da Abin é ilegal é o mesmo que apontar que a participação do Bacen, numa investigação de fraude financeira, ou da Receita Federal, numa investigação fiscal, por exemplo, é ilegal. Quando houve participação da Abin no caso do sumiço dos laptops da Petrobrás ninguém questionou essa participação;

4) Recente voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Menezes Direito, em Adin proposta pelo PPS, aponta o mesmo entendimento. Segundo o ministro Direito é constitucional o Decreto 4.376/02, que regulamenta a Lei nº 9.883/99, que prevê o intercâmbio de informações entre a Abin e os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência;

5) Se a forma como essa participação foi comunicada pelo delegado Queiroz a seus superiores fere regulamentos internos da PF, isso deve ser tratado exclusivamente no âmbito administrativo, mediante investigações da própria polícia;

6) Por fim, este procurador lamenta que a Veja não tenha ouvido o MPF antes de publicar a reportagem."

São Paulo, 15 de março de 2009

Rodrigo de Grandis
Procurador da República" (Fonte:Blog do Nassif)

Um comentário:

  1. O Dr De Grandis exerce com nítida perfeição a atividade/função do Ministério Público, comprovando que neste país existem homens públicos que agem no seu dever/poder com seriedade, honrando a atividade permanente desta bela instituição qué o orgão do Parquet...
    E mostra que a quantidade de anos,não é requisito de competência...

    É um jovem Procurador da República que a cada dia nos abrilhanta com sua dedicação na defesa da ordem jurídica e no respeito aos direitos e garantias fundmentais de cada indivíduo componebte deste grande grupo social.

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